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Programa de Despoluição da Baía de Guanabara: termo de ajuste entre concessionárias será apresentado dia 8/2

A juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), marcou para o dia 8 de fevereiro uma audiência especial na qual será apresentado o termo de ajuste entre a CEDAE e a Companhia Águas do Rio na ação civil pública sobre a despoluição da Baía de Guanabara. No termo deverão constar as especificações das obras que vão ser feitas por cada uma das concessionárias.  O Ministério Público pede na ação que o Estado do Rio execute o programa de resíduos sólidos e que a CEDAE conclua as operações de saneamento básico, abastecimento de água e tratamento de esgoto. As atribuições foram estipuladas no Programa de Despoluição da Baía de Guanabara (PDBG), criado há mais de duas décadas para solucionar os problemas ambientais que causam a degradação da baía. O processo corre desde 2007.   Em 1997 um inquérito civil foi instaurado para acompanhar a execução das obras previstas no PDBG. O procedimento denunciou a falta de comprometimento dos agentes responsáveis pelos trabalhos com as obrigações assumidas no plano. A  estimativa é que as ações previstas no plano beneficiem mais de oito milhões de moradores de localidades ao redor da baía. A área abrangida pelo PDBG compreende a Baía de Guanabara (390 km², incluindo 50km² de ilhas e ilhotas) e sua bacia hidrográfica (cerca de 4.000km²).   O programa foi dividido em seis objetivos setoriais: redução da poluição da baía, com coleta e tratamento de esgoto; racionalização do abastecimento de água; tratamento e disposição final do lixo; controle de inundações; mapeamento digital; e programas ambientais complementares. Os principais problemas apontados pelo relatório inicial do plano foram o lançamento de esgotos sanitários domésticos, detritos industriais e vazamentos de óleos.  Processo n°: 0218928-66.2007.8.19.0001 
19/01/2022 (00:00)
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